O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado em razão do impacto negativo da Pandemia sobre o caixa de determinadas empresas do setor turístico e de eventos.
Ele visa oferecer melhores condições para que determinadas atividades possam conseguir pagar os impostos.
VANTAGENS DO PROGRAMA
– Redução de até 100% sobre juros, multa e encargos limitado a 70% do valor total da Dívida Tributária, não tributária ou do FGTS.
– Parcelamento do saldo restante em até 145 vezes;
– Aplicação da alíquota 0 (ZERO) nos tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), durante o período de 2022 a 2027 (60 meses).
COMO SABER SE MINHA EMPRESA PODE ADERIR AO PERSE?
Sua empresa necessita cumprir algumas exigências, que são:
- Ter um ou mais CNAEs elencados na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21 (listagem dos CNAES no final deste artigo);
- Exercer tal atividade antes de 04/05/2021;
- Estar no regime normal de apuração dos impostos (Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Ser cadastrada no CADASTUR antes de 04/05/2021.
E AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL TEM DIREITO AO PERSE?
O Simples Nacional é um regime especial de apuração dos impostos, onde já tem benefícios fiscais e, portanto, teoricamente não teria o direito a mais esse incentivo fiscal.
Contudo, tal impedimento pode ser ultrapassado com uma decisão judicial, tendo em vista que impacta a competitividade comercial entre as empresas e fere princípios constitucionais como o da livre concorrência.
MAS E SE MINHA EMPRESA NÃO FOR CADASTRADA NO CADASTUR?
Esta condição vem sendo muito discutida pelas empresas, visto que a lei criadora do PERSE não traz essa determinação.
Tal obrigatoriedade foi apresentada na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21 que é uma norma abaixo da lei criadora do PERSE, na hierarquia das leis, e por isso não pode limitar a aplicação da lei acima desta.
Por tal motivo as empresas nessa condição terão que pedir na justiça o direito a aderir ao Programa.
E o judiciário está sendo favorável as empresas, conforme segue:
“TRF-4 – AG: 50222294520224040000 5022229-45.2022.4.04.0000, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 03/06/2022, PRIMEIRA TURMA
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar à autoridade impetrada que conceda imediatamente a adesão ao parcelamento PERSE para a impetrante, realizando as devidas adequações no portal do sistema, afastando o impeditivo de registro no Cadastur desde a data de publicação da lei instituidora.”
CONCLUSÃO
O PERSE veio para dar um respiro no caixa das empresas voltadas aos eventos e turismos, gravemente afetados pela Pandemia.
Mas por ter exigências muito restritivas, que chegam a atingir a livre concorrência, muitas empresas terão que buscar seu direito de adesão na justiça.
Nós da LRM Advogados estamos à disposição para ajudar a sua empresa a buscar o seu direito. Aguardamos o seu contato.
LISTA DE CNAES AUTORIZADOS A ADERIR AO PERSE
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
1813-0/01 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO |
4330-4/02 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
4689-3/99 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5211-7-99 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7312-2/00 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/01 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES |
7490-1/04 | ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
7733-1/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
7739-0/99 | ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
7810-8/00 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA |
8011-1/01 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA |
8111-7/00 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
8592-9/01 | ENSINO DE DANÇA |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES |
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
9329-8/01 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
0311-6/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA |
0312-4/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE |
1112-7/00 | FABRICAÇÃO DE VINHO |
2869-1/00 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3317-1/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
3317-1/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
4763-6/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4789-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5030-1/01 | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
5030-1/02 | NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO |
5030-1/03 | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
5231-1/01 | ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA |
5231-1/02 | ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO |
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES |
5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO |
7020-4/00 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE |
7490-1/02 | ESCAFANDRIA E MERGULHO |
7490-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR |
7719-5/99 | LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
7990-2/00 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES |
8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
9002-7/01 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES |
9102-3/01 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES |
9103-1/00 | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS |
9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |
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Fontes:
Lei Nº 14.148, de 3 de Maio de 2021;
Portaria ME Nº 7.163, de 21 de junho de 2021;
Portaria PGFN Nº 7917, de 02 de junho de 2021;
Instrução Normativa Nº 2114, de 321 de Outubro de 2022;
AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022229-45.2022.4.04.0000, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 03/06/2022, PRIMEIRA TURMA, TRF-4