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PERSE – Quais empresas podem aderir

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado em razão do impacto negativo da Pandemia sobre o caixa de determinadas empresas do setor turístico e de eventos.

Ele visa oferecer melhores condições para que determinadas atividades possam conseguir pagar os impostos.

VANTAGENS DO PROGRAMA

– Redução de até 100% sobre juros, multa e encargos limitado a 70% do valor total da Dívida Tributária, não tributária ou do FGTS.

– Parcelamento do saldo restante em até 145 vezes;

– Aplicação da alíquota 0 (ZERO) nos tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), durante o período de 2022 a 2027 (60 meses).

COMO SABER SE MINHA EMPRESA PODE ADERIR AO PERSE?

Sua empresa necessita cumprir algumas exigências, que são:

  1. Ter um ou mais CNAEs elencados na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21 (listagem dos CNAES no final deste artigo);
  2. Exercer tal atividade antes de 04/05/2021;
  3. Estar no regime normal de apuração dos impostos (Lucro Presumido ou Lucro Real);
  4. Ser cadastrada no CADASTUR antes de 04/05/2021.

E AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL TEM DIREITO AO PERSE?

O Simples Nacional é um regime especial de apuração dos impostos, onde já tem benefícios fiscais e, portanto, teoricamente não teria o direito a mais esse incentivo fiscal.

 Contudo, tal impedimento pode ser ultrapassado com uma decisão judicial, tendo em vista que impacta a competitividade comercial entre as empresas e fere princípios constitucionais como o da livre concorrência.

MAS E SE MINHA EMPRESA NÃO FOR CADASTRADA NO CADASTUR?

Esta condição vem sendo muito discutida pelas empresas, visto que a lei criadora do PERSE não traz essa determinação.

Tal obrigatoriedade foi apresentada na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21 que é uma norma abaixo da lei criadora do PERSE, na hierarquia das leis, e por isso não pode limitar a aplicação da lei acima desta.

Por tal motivo as empresas nessa condição terão que pedir na justiça o direito a aderir ao Programa.

E o judiciário está sendo favorável as empresas, conforme segue:

“TRF-4 – AG: 50222294520224040000 5022229-45.2022.4.04.0000, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 03/06/2022, PRIMEIRA TURMA

Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar à autoridade impetrada que conceda imediatamente a adesão ao parcelamento PERSE para a impetrante, realizando as devidas adequações no portal do sistema, afastando o impeditivo de registro no Cadastur desde a data de publicação da lei instituidora.”

CONCLUSÃO

O PERSE veio para dar um respiro no caixa das empresas voltadas aos eventos e turismos, gravemente afetados pela Pandemia.

Mas por ter exigências muito restritivas, que chegam a atingir a livre concorrência, muitas empresas terão que buscar seu direito de adesão na justiça.

Nós da LRM Advogados estamos à disposição para ajudar a sua empresa a buscar o seu direito. Aguardamos o seu contato.

 

LISTA DE CNAES AUTORIZADOS A ADERIR AO PERSE

CNAE-Subclasses versão 2.3 Descrição
1813-0/01 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO
4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4689-3/99 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5211-7-99 DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
5510-8/01 HOTÉIS
5510-8/02 APART HOTÉIS
5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02 CAMPINGS
5590-6/03 PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5620-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ
5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7312-2/00 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/01 SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
7490-1/04 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
7490-1/05 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7729-2/02 ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
7733-1/00 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
7739-0/03 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
7739-0/99 ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
7810-8/00 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
8011-1/01 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
8111-7/00 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS
8592-9/01 ENSINO DE DANÇA
9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9311-5/00 GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES
9312-3/00 CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
9329-8/01 DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

 

CNAE-Subclasses versão 2.3 Descrição
0311-6/04 ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA
0312-4/04 ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
2869-1/00 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3317-1/01 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3317-1/02 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
4763-6/05 COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
4789-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4923-0/02 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5030-1/01 NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
5030-1/02 NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO
5030-1/03 SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
5231-1/01 ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
5231-1/02 ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO
5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
7319-0/04 CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
7490-1/02 ESCAFANDRIA E MERGULHO
7490-1/99 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7711-0/00 LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
7719-5/99 LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
7990-2/00 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8591-1/00 ENSINO DE ESPORTES
8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
9002-7/01 ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES
9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9103-1/00 ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9319-1/99 OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9329-8/04 EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

 

____________________________-

Fontes:

Lei Nº 14.148, de 3 de Maio de 2021;

Portaria ME Nº 7.163, de 21 de junho de 2021;

Portaria PGFN Nº 7917, de 02 de junho de 2021;

Instrução Normativa Nº 2114, de 321 de Outubro de 2022;

AGRAVO DE INSTRUMENTO 5022229-45.2022.4.04.0000, Relator: LEANDRO PAULSEN, Data de Julgamento: 03/06/2022, PRIMEIRA TURMA, TRF-4

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